quinta-feira, 22 de abril de 2010

SINDSEP de Guaraciaba participa do ato público em defesa do Piso Salarial Nacional do Magistério em Fortaleza







FETAMCE e CONFETAM, com apoio da CUT realizaram na tarde de terça-feira, dia 20/4, às 14 horas, na Praça da Bandeira, uma concentração com inúmeras caravanas de professores de todo o Estado, que se reuniram com faixas, bandeiras e muitas palavras de ordem para exigir a implantaçãodo piso salarial dos profissionais da educação. De lá caminharam até a Praça do Ferreira, onde foi realizado um grande ato em defesa da implantação do piso, com a participação de centenas de professores municipais, militantes, sindicalistas e parlamentares.

O ato unificou a luta da categoria e denunciou os prefeitos(as) que além de não implementarem o piso, não respeitam o direito a uma carreira decente, não valorizam os profissionais da educação, não prestam contas das verbas do FUNDEB, dando visibilidade à luta para sociedade e mandando um recado para os prefeitos que o piso, de uma forma ou de outra, será implementado, pois entre a vontade dos prefeitos(as) e a vontade da Lei, com certeza prevalecerá a vontade da lei, através da luta e de todas as ferramentas disponíveis para implementação de qualquer direito. Entre os vários discursos, destaca-se a palavra da Presidente da FETAMCE, Sebastiana Faustino (Netinha), da presidente da Confetam, Graça Costa, e do presidente da CUT/CE, Jerônimo do Nascimento. Todos foram unânimes em dizer que a luta vai continuar e que não aceitaremos mais os desvios no uso do dinheiro do FUNDEB, exigimos a imediata implantação do piso do magistério, exigimos uma carreira decente, e exigimos a devida valorização dos profissionais do magistério no nosso Estado. Essa manifestação em Fortaleza é a continuação de uma luta, e uma demonstração de que a batalha vai continuar pela implantação do piso da categoria. Os profissionais da educação não descansarão até o direito ao piso de R$ 1.312,00, para nível médio, com jornada de 40 horas, retroativo a janeiro de 2010 ser uma realidade.


sexta-feira, 16 de abril de 2010

DIFICULDADES PARA IMPLANTAR O PISO – ABORDAGEM JURÍDICA

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: A administração não pode violar a lei e deve agir em conformidade com a lei.
O Direito do Profissional da educação ao piso é Direito social, pois positivado, pois previsto em lei, :
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal (Constituição Federal).

Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: III - piso salarial profissional;

A previsão consta na Lei do FUNDEB, Lei 11494/2007, nos seguintes termos:
Art. 40. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar: I - a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública; II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Parágrafo único. Os Planos de Carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino.
Art. 41. O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica

Até que finalmente A Lei Federal 11.738/2008 cria o piso nacional:
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Previsto em tantas leis, por que o piso é violado? Quem deve garantir a efetivação do contido nas normas? Qual o valor do piso atualmente?

A QUEM COMPETE EFETIVAR O PREVISTO NA NORMA?
1) Ao Poder Executivo Municipal / Poder Legislativo Municipal/ Ministério Público/ Poder Judiciário (terceiros)
2) A CATEGORIA NA LUTA POLÍTICA – Estão conseguindo desacreditar a greve como ferramenta de luta!

C O N C L U S Ã O:
- A luta pelo piso sempre foi uma luta política, a lei é só um reflexo da luta;
(PRIORIDADE PARA LUTA POLÍTICA)
- Quando a lei é criada, sem força política, prevalece a interpretação do mais forte;(SEJAMOS FORTES)
- A prestação de contas é fundamental para negociação, valor do piso ou mesmo ajuizamento de ação (60% x piso);
(DEVEMOS EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS URGENTES)
- O Ministério Público Estadual e Federal não têm noção ainda do seu papel;
(FAÇAMOS SEMINÁRIO COM PGJ/PGR - CONFETAM PARECER PGR BRASÍLIA)
- O Judiciário não trata a questão do piso com a devida importância que o caso deve ter nem greve como deveria!
(FAÇAMOS AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O PODER JUDICIÁRIO)
- Não está havendo estratégia unificada do movimento sindical nem nacional, nem estadual;
(TRACEMOS ESTRATÉGIAS UNIFICADAS)
- Os prefeitos têm agido uniformemente através da APRECE sintonizada com MEC e AGU;
(NECESSÁRIO PRESSIONAR O MEC, A AGU E A PGR – ACOMPANHAR O DESENROLAR DA ADI 4167/DF - CONFETAM)
- Necessário redobrar os cuidados com aplicação das verbas do FUNDEB onde o regime de previdência é próprio;
(FISCALIZAR FONTES DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS E OS AFASTADOS PARA APOSENTAR-SE)
- Importante entender que piso e carreira são direitos diferentes – formação das lideranças sindicais;
(PARA NÃO SE ATRAPALHAREM NAS NEGOCIAÇÕES)

Soneto da Infidelidade


A todo professor sou desatento
Sempre, com zelo tal e tanto e tanto
Pois educar é o meu desencanto
Extinguir professor: meu pensamento!

Perseguirei a cada vão momento
Esteja onde estiver, qual seja o canto
Levarei cada um ao pior do pranto
Ao pior pesar, nenhum contentamento!

E assim mais tarde, quando me procure
Atrás do piso, dor de quem ensina
Da valorização que vou negar-te!

Do FUNDEB direi quanto à propina
Desvio não o total, posto que é parte
De toda corrupção, que sempre dure!


Dr. Valdecy da Costa Alves
OAB Ceará 10517ª
www.valdecyalves.blogspot.com