sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Conheça a LOA 2011





Proposta Orçamentária 2011


Hoje dia 22 de outubro houve uma Audiência Pública sobre a Proposta Orçamentária 2011 do Projeto de Lei 019 de 17 de setembro de 2010 que possui um valor total de 53.800.239,00 (cinqüenta

e três milhões oitocentos mil e duzentos e trinta e nove reais).

A diferença do orçamento de 2010 para o orçamento 2011 é de 5.765.688,00 (cinco milhões setecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e oito reais).

Graças as reivindicações do vereador Vicente de Paulo junto com o SINDSEP, foi aprovado para a LOA (Lei Orçamentária Anual) a implantação do PCC DA SAÚDE onde o SINDSEP já havia aprese

ntado uma proposta de PCC para a secretária de saúde!

Veja abaixo a parte do orçamento destinada para a implantação do PCC da Saúde!

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Audiência Pública da Saúde!


No dia 14 de outubro de 2010 ocorreu na Câmara de Vereadores de Guaraciaba do Norte, uma Audiência Pública do Fundo Municipal de Saúde, onde o nosso vereador Vicente do PT reivindicou um aumento salarial de 25% para todos os servidores da Secretaria de Saúde e mais uma vez reivindicou a urgente implantação do Plano de Cargos e Carreiras para os mesmos, através da proposta de PCC enviado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaraciaba do Norte e Croata – SINDSEP, no qual o mesmo ficou de ser avaliado e modificado pela secretaria de Educação e então elaborado um Projeto de Lei para ser aprovado pela Câmara Municipal.


quarta-feira, 13 de outubro de 2010

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

AS REIVINDICAÇÕES DO VICENTE A PARTIR DE AGORA SERÁ PELO PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL DOS PROFESSORES E PELO PAGAMENTO DO ANUÊNIO!

Leia abaixo sobre o abono do anuênio!!

Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio) - Adicional devido a cada 5 anos de serviço público federal efetivo, à razão de 5%, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, devido ao servidor que tenha completado 1 ano de efetivo exercício até 8/3/1999.

Requisitos Básicos: Completar o interstício necessário à aquisição do adicional.

Informações Gerais: 1. Considera-se tempo de serviço público federal, para fins de percepção de anuênios, o prestado à União, autarquias federais e fundações públicas federais (incluídas as Instituições Federais de Ensino autárquicas e fundacionais) e o prestado às Forças Armadas, incluído o Serviço Militar Obrigatório e excluído o Tiro de Guerra.

2. As ausências e afastamentos não considerados como de efetivo exercício, nos termos do Art. 102 da Lei nº 8.112/90, serão descontados para concessão de anuênio.

3. Nos casos de afastamentos previstos no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 ou em caso de afastamento sem vencimento ou remuneração, será suspensa a contagem de interstício para fins de concessão de anuênio, continuando após a reassunção, aproveitando-se o tempo anterior.

4. O Adicional por Tempo de Serviço é limitado ao máximo de 35%.

5. O Adicional por Tempo de Serviço incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.

6. O Adicional por Tempo de Serviço foi revogado, respeitando-se as situações constituídas até 8/3/99.

Fundamentos Legais:

1. Arts. 3º, 9º, 40, 100, 101, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/97).

2. Art. 9º da Medida Provisória nº 1.909-15, de 09/06/99 (D.O.U. 30/06/99).

3. Orientação Normativa nº 80 e Orientação Normativa 83/DRH/SAF (D.O.U. 06/03/91).

4. Parecer SAF nº 540 de 20/09/92 (D.O.U. de 18/01/93).

quarta-feira, 6 de outubro de 2010


Vicente do PT está em Fortaleza reivindicando a presença de um representante do PROCON - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor do CEARÁ na Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte para esclarecer os direitos dos consumidores!

Para ver o o código de defesa do consumidor clique no link abaixo!