quinta-feira, 7 de outubro de 2010

AS REIVINDICAÇÕES DO VICENTE A PARTIR DE AGORA SERÁ PELO PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL DOS PROFESSORES E PELO PAGAMENTO DO ANUÊNIO!

Leia abaixo sobre o abono do anuênio!!

Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio) - Adicional devido a cada 5 anos de serviço público federal efetivo, à razão de 5%, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, devido ao servidor que tenha completado 1 ano de efetivo exercício até 8/3/1999.

Requisitos Básicos: Completar o interstício necessário à aquisição do adicional.

Informações Gerais: 1. Considera-se tempo de serviço público federal, para fins de percepção de anuênios, o prestado à União, autarquias federais e fundações públicas federais (incluídas as Instituições Federais de Ensino autárquicas e fundacionais) e o prestado às Forças Armadas, incluído o Serviço Militar Obrigatório e excluído o Tiro de Guerra.

2. As ausências e afastamentos não considerados como de efetivo exercício, nos termos do Art. 102 da Lei nº 8.112/90, serão descontados para concessão de anuênio.

3. Nos casos de afastamentos previstos no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 ou em caso de afastamento sem vencimento ou remuneração, será suspensa a contagem de interstício para fins de concessão de anuênio, continuando após a reassunção, aproveitando-se o tempo anterior.

4. O Adicional por Tempo de Serviço é limitado ao máximo de 35%.

5. O Adicional por Tempo de Serviço incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.

6. O Adicional por Tempo de Serviço foi revogado, respeitando-se as situações constituídas até 8/3/99.

Fundamentos Legais:

1. Arts. 3º, 9º, 40, 100, 101, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/97).

2. Art. 9º da Medida Provisória nº 1.909-15, de 09/06/99 (D.O.U. 30/06/99).

3. Orientação Normativa nº 80 e Orientação Normativa 83/DRH/SAF (D.O.U. 06/03/91).

4. Parecer SAF nº 540 de 20/09/92 (D.O.U. de 18/01/93).

7 comentários:

  1. Adrino, VAMOS AJUDAR, HÁ VOTAR SIM É CLARO QUE DILMA 13, PIMENTEL 135, NELSON 13654, BRUNO 1313. VICENTE DO FUTURO O NOSSO PRE-CADITATO DO PT EM guaraciaba do norte-ce, temos que renovar para melhor com peessoa de coragem.

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  2. Vicente dissi, muito agradeço pelo a sua conciencia, e que, um dia DEUS vai cada vez mais proteger todos as pessoas, que o voto não tem preço Têm concequência, Adriano tudo pretence a DEUS qum sabem um dia nos iremos ser prefeito da GARACIABA DO NORTE-CE PARA MUNDA E FAZER PARA O POVO. O FUTURO SÓ DEUS PETENCEM. oBRIGADO.. DEUS ABENÇOEI A TODOS AS PESSOAS...

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  3. vai sonhando.Não é proibido.

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  4. vicente do pt. todos sonho nâo é proibido relmente, mais tais voltandade de trabalhar, sonhar é sinal de luta, porque juntos conquistamos muito mais. basta todos ter unidades da classes trabalhatores conciente, vc tambem sonha? realmente nâo é proibido. vc é de luta,pode com fé em Deus vc vai consquistar muito mais, certo o que vc eatá sonhando Sr. ANONIMO

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  5. ótimo, vicente lutar pelo o nossos direito por que nós merecemos muito.antonio

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  6. vicente do pt. JUNTOS CONQUISTAMOS MUITO MAIS TUDO É POSSIVEL CERTO. QUE LUTA,TRABALHA E SONHA TÊM UM DIA MELHOR. DEUS É FIÉL.

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  7. ok companheiro visitando seu blog empougou me mas ainda a satisfação da minha boa escolha por ter apoiado com familiares e amigos como nosso representante na camera, no entado remeti ao nosso deputado Artur Bruno elogios de sua pessoa, na maneira atuante, e por ser reconhecido pela sociedade, em toda historia politica de Guaraciaba um exemplo como representar um povo.coragem,determina;fidelidade e compromisso. abraço.

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