



Vereador Vicente do PT, defensor dos direitos dos servidores públicos de Guaraciaba do Norte - CE. Eleito pelo coração do povo! "Verdade e justiça social, você e o mandato faz a diferença"!
Hoje dia 22 de outubro houve uma Audiência Pública sobre a Proposta Orçamentária 2011 do Projeto de Lei 019 de 17 de setembro de 2010 que possui um valor total de 53.800.239,00 (cinqüenta
e três milhões oitocentos mil e duzentos e trinta e nove reais).
A diferença do orçamento de 2010 para o orçamento 2011 é de 5.765.688,00 (cinco milhões setecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e oito reais).
Graças as reivindicações do vereador Vicente de Paulo junto com o SINDSEP, foi aprovado para a LOA (Lei Orçamentária Anual) a implantação do PCC DA SAÚDE onde o SINDSEP já havia aprese
ntado uma proposta de PCC para a secretária de saúde!
Veja abaixo a parte do orçamento destinada para a implantação do PCC da Saúde!


No dia 14 de outubro de 2010 ocorreu na Câmara de Vereadores de Guaraciaba do Norte, uma Audiência Pública do Fundo Municipal de Saúde, onde o nosso vereador Vicente do PT reivindicou um aumento salarial de 25% para todos os servidores da Secretaria de Saúde e mais uma vez reivindicou a urgente implantação do Plano de Cargos e Carreiras para os mesmos, através da proposta de PCC enviado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaraciaba do Norte e Croata – SINDSEP, no qual o mesmo ficou de ser avaliado e modificado pela secretaria de Educação e então elaborado um Projeto de Lei para ser aprovado pela Câmara Municipal.
Leia abaixo sobre o abono do anuênio!!
Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio) - Adicional devido a cada 5 anos de serviço público federal efetivo, à razão de 5%, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, devido ao servidor que tenha completado 1 ano de efetivo exercício até 8/3/1999.
Requisitos Básicos: Completar o interstício necessário à aquisição do adicional.
2. As ausências e afastamentos não considerados como de efetivo exercício, nos termos do Art. 102 da Lei nº 8.112/90, serão descontados para concessão de anuênio.
3. Nos casos de afastamentos previstos no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 ou em caso de afastamento sem vencimento ou remuneração, será suspensa a contagem de interstício para fins de concessão de anuênio, continuando após a reassunção, aproveitando-se o tempo anterior.
4. O Adicional por Tempo de Serviço é limitado ao máximo de 35%.
5. O Adicional por Tempo de Serviço incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.
6. O Adicional por Tempo de Serviço foi revogado, respeitando-se as situações constituídas até 8/3/99.
1. Arts. 3º, 9º, 40, 100, 101, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/97).
2. Art. 9º da Medida Provisória nº 1.909-15, de 09/06/99 (D.O.U. 30/06/99).
3. Orientação Normativa nº 80 e Orientação Normativa 83/DRH/SAF (D.O.U. 06/03/91).
4. Parecer SAF nº 540 de 20/09/92 (D.O.U. de 18/01/93).
