quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Veja as propostas de Emendas para o orçamento 2012, elaboradas pelo vereador Vicente do PT.

EMENDA Nº 01/2011

AO PROJETO DE LEI Nº_____/2011- ORÇAMENTO ANUAL

Modifique-se a redação do Inciso do Art.6° do Projeto de Lei acima ficando sua redação como se segue:

Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo, respeitadas as normas Constitucionais e nos termos da Lei 4320/64, através de decreto, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) no total do orçamento fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes nesta lei, bem como para promover ajustes de programação ou insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem como objetivo corrigir distorção existente no projeto de lei enviando pelo Executivo. O percentual proposto de 65% faz do projeto um cheque em branco e desvaloriza o Poder Legislativo, na medida em que o Poder Executivo pode quase tudo modificar, sendo que PROFUNDAS MODIFICAÇÕES OBRIGUEM O PROJETO A VOLTAR PARA O LEGISLATIVO, QUE TEM INCLUSIVE O DEVER DE FISCALIZAR. Não é possível aceitar um verdadeiro cheque em branco.

Doutra feita, o ano de 2012 é eleitoral. Não sendo possível aceitar a concentração de tanto poder na mão de um dos poderes, isto é, apenas na mão do Executivo. O que pode redundar na prática de abusos e no desequilíbrio da igualdade entre os futuros candidatos seja ao Poder Executivo, seja ao Legislativo.

EMENDA Nº 02/2011

AO PROJETO DE LEI Nº_____/2011- ORÇAMENTO ANUAL

Os valores da conta orçamentária abaixo, no valor proposto inicialmente de R$ 6.652.000,00, sofrerão as seguintes modificações:

A conta orçamentária nº 01.06.06. 12.361.0017.2.019 passará a ter o valor de

R$ 4.902.000,00

Fruto do remanejamento do valor de R$ 1,750.000,00 para a conta orçamentária abaixo, que tinha o valor de R$ 10.805.000,00 passa a ter o seguinte valor:

A conta orçamentária nº 01 06 06 12 361 0023 2 020 Remuneração e valorização do magistério R$ 12.555.000,00

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem como objetivo adequar o orçamento à Constituição Federal, artigo 205 e 206, à Lei DO FUNDEB, ao artigo 67 da LDB e à Lei do Piso Nacional, visto que o valor aluno foi corrigido na proposta do orçamento da União para 2010 em 16,2%. Como o parágrafo único do artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008 prevê que o reajuste do piso do magistério deve ser igual à correção do valor aluno, não pode o orçamento municipal violar no0rma federal.

EMENDA Nº 03/2011

AO PROJETO DE LEI Nº_____/2011- ORÇAMENTO ANUAL

Os valores da conta orçamentária abaixo, no valor proposto inicialmente de R$ 774.000,00, correspondente a vergonhoso 1% do total do orçamento, passará para R$ 1.896.540,00, através da seguinte modificação:

A conta orçamentária nº 01 09 09 13 000 000 0 000 Cultura passará a ter o valor de R$ 1.744.040,00

Fruto do remanejamento do valor de R$ 1.122.540,00 da conta orçamentária abaixo, que tinha o valor de R$ 2.915.000,00 passa a ter o seguinte valor:

A conta orçamentária nº 33903900 – Outros serviços de terceiros diretas passará a ter o valor de R$ 1.792.460,00

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem como objetivo valorizar a cultura passando a previsão de aplicação de 1% do total do orçamento para 3%, conforme artigo 215 e 216 da Constituição Federal, lembrando que infra-estrutura também comporta estruturas para o exercício da cultura (palcos móveis, projetores, serviço de som, equipamentos de áudio e vídeo...), portanto o remanejamento irá para estrutura, mas voltada para cultura. Quanto à serviços públicos, lembrar que tanto os produtores culturais (grupos teatrais, escritores, músicos, cineastas...) estarão prestando serviços de lazer, diversão, integração cultural, bem como dando acesso á população às artes e artesanato. Lembrando que esporte também é cultura e as aplicações serão aumentadas, como campeonatos, oficinas esportivas, formação de equipes nas mais variadas modalidades, que ocuparão os jovens atletas, livrando-os das drogas, além de, através de campeonatos, oferecer lazer à população. Esporte gera saúde e previne doenças, o que diminuirá as despesas da Secretaria de Saúde.

EMENDA Nº 04/2011

AO PROJETO DE LEI Nº 033/2011- ORÇAMENTO ANUAL

Altera o anexo da Despesa que dispõe sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, da Mensagem que acompanha o Projeto de Lei n° 033/2011, que trata da proposta orçamentária para o exercício de 2012.

Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento dos servidores públicos no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com a inflação do período de 2012 e acréscimo de 20% (vinte por cento) de ganho real.

Justificativa

A presente emenda visa estabelecer a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, resguardando o direito a reposição da inflação dos anos de 2009, 2010 e 2011 mas ganho real para recomposição das perdas salariais, tudo em respeito a Constituição Federal.

EMENDA Nº 05/2011

AO PROJETO DE LEI Nº 033/2011- ORÇAMENTO ANUAL

PROPOSTA DE EMENDA PARA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)

EMENDA Nº

Dispõe sobre autorização de remanejamento de recursos para a efetivação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde de Guaraciaba do Norte.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias , no montante necessário para implantação dos Planos de Cargos e Careiras e Salários da Saúde de Guaraciaba do Norte - Ceará.

Câmara de Vereadores do Município de Guaraciaba, 10 de Novembro de 2011.

Justificativa

A presente emenda visa estabelecer a reforma e efetivação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da saúde dos servidores públicos municipais de Guaraciaba do Norte, resguardando o direito de implantação do período de 2012, mas ganho todos os trabalhadores e trabalhadoras.

EMENDA Nº 06/2011

AO PROJETO DE LEI Nº 033/2011- ORÇAMENTO ANUAL

PROPOSTA DE EMENDA PARA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)

EMENDA Nº

Dispõe sobre autorização de remanejamento de recursos para a efetivação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta de Guaraciaba do Norte.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, no montante necessário para implantação dos Planos de Cargos e Careiras e Salários da Administração Direta de Guaraciaba do Norte - Ceará.

Câmara de Vereadores do Município de Guaraciaba, 10 de Novembro de 2011.

Justificativa

A presente emenda visa estabelecer a reforma e efetivação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta dos servidores públicos municipal de Guaraciaba do Norte, resguardando o direito de implantação do período de 2012, mas ganho todos os trabalhadores e trabalhadoras.

Vicente de Paulo de Lima

Vereador

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