PROJETO DE LEI ____/2012
DISPÕE SOBRE O CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PÚBLICAS E PRIVADAS.
O PREFEITO MUNICPAL DE GUARACIABA DO NORTE Faço saber que A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Escolas da Rede Municipal de Ensino, públicas e privadas, deverão incluir, em sua programação semanal, o canto do Hino Nacional Brasileiro, que ocorrerá às segundas-feiras, no horário de entrada dos alunos.
Parágrafo Único – Nas Escolas de horário parcial, a execução do Hino Nacional Brasileiro ocorrerá nos dois turnos.
Art. 2º Na solenidade cívica a que se reporta o art. 1º, promovida no horário inicial do funcionamento da Escola, serão hasteadas as Bandeiras Nacional, do Estado e do Município.
Art. 3º Esta Lei atende ao disposto na LEI FEDERAL Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
JUSTIFICATIVA
O Hino Nacional Brasileiro tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 - 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 - 1865). Foi adquirida por cinco contos de réis a propriedade plena e definitiva da letra do hino pelo decreto n.º 4.559 de 21 de agosto de 1922 pelo então presidente Epitácio Pessoa e oficializado pela lei n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 2 de setembro de 1971.
Hino executado em continência à Bandeira Nacional e ao presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos internacionais.
É um símbolo da nossa Pátria, o Brasil. O Hino Nacional valoriza o nosso passado, a independência, o céu brasileiro, a grandeza territorial e a bandeira nacional. Ele nos faz sentir que somos um povo, que temos pela frente um país a construir com garra e amor. O Hino nacional não é uma música qualquer, é a música que representa o Brasil. Sendo assim, todos devem ter atitude de respeito (de pé e em posição de sentido) quando canta ou ouve o Hino Nacional.
O projeto de lei considera a necessidade de resgatar e despertar no aluno valores cívicos que, certamente, contribuirão na formação de sua cidadania.
Vicente de Paulo de Lima
Vereador – PT
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