
Vicente do PT realiza visita as comunidades junto com os representantes do pacto de Guaraciaba do Norte!
Vereador Vicente do PT, defensor dos direitos dos servidores públicos de Guaraciaba do Norte - CE. Eleito pelo coração do povo! "Verdade e justiça social, você e o mandato faz a diferença"!
EMENDA Nº 01/2011
AO PROJETO DE LEI Nº_____/2011- ORÇAMENTO ANUAL
Modifique-se a redação do Inciso do Art.6° do Projeto de Lei acima ficando sua redação como se segue:
Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo, respeitadas as normas Constitucionais e nos termos da Lei 4320/64, através de decreto, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) no total do orçamento fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes nesta lei, bem como para promover ajustes de programação ou insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo corrigir distorção existente no projeto de lei enviando pelo Executivo. O percentual proposto de 65% faz do projeto um cheque em branco e desvaloriza o Poder Legislativo, na medida em que o Poder Executivo pode quase tudo modificar, sendo que PROFUNDAS MODIFICAÇÕES OBRIGUEM O PROJETO A VOLTAR PARA O LEGISLATIVO, QUE TEM INCLUSIVE O DEVER DE FISCALIZAR. Não é possível aceitar um verdadeiro cheque em branco.
Doutra feita, o ano de 2012 é eleitoral. Não sendo possível aceitar a concentração de tanto poder na mão de um dos poderes, isto é, apenas na mão do Executivo. O que pode redundar na prática de abusos e no desequilíbrio da igualdade entre os futuros candidatos seja ao Poder Executivo, seja ao Legislativo.
EMENDA Nº 02/2011
AO PROJETO DE LEI Nº_____/2011- ORÇAMENTO ANUAL
Os valores da conta orçamentária abaixo, no valor proposto inicialmente de R$ 6.652.000,00, sofrerão as seguintes modificações:
A conta orçamentária nº 01.06.06. 12.361.0017.2.019 passará a ter o valor de
R$ 4.902.000,00
Fruto do remanejamento do valor de R$ 1,750.000,00 para a conta orçamentária abaixo, que tinha o valor de R$ 10.805.000,00 passa a ter o seguinte valor:
A conta orçamentária nº 01 06 06 12 361 0023 2 020 Remuneração e valorização do magistério R$ 12.555.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo adequar o orçamento à Constituição Federal, artigo 205 e 206, à Lei DO FUNDEB, ao artigo 67 da LDB e à Lei do Piso Nacional, visto que o valor aluno foi corrigido na proposta do orçamento da União para 2010 em 16,2%. Como o parágrafo único do artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008 prevê que o reajuste do piso do magistério deve ser igual à correção do valor aluno, não pode o orçamento municipal violar no0rma federal.
EMENDA Nº 03/2011
AO PROJETO DE LEI Nº_____/2011- ORÇAMENTO ANUAL
Os valores da conta orçamentária abaixo, no valor proposto inicialmente de R$ 774.000,00, correspondente a vergonhoso 1% do total do orçamento, passará para R$ 1.896.540,00, através da seguinte modificação:
A conta orçamentária nº 01 09 09 13 000 000 0 000 Cultura passará a ter o valor de R$ 1.744.040,00
Fruto do remanejamento do valor de R$ 1.122.540,00 da conta orçamentária abaixo, que tinha o valor de R$ 2.915.000,00 passa a ter o seguinte valor:
A conta orçamentária nº 33903900 – Outros serviços de terceiros diretas passará a ter o valor de R$ 1.792.460,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo valorizar a cultura passando a previsão de aplicação de 1% do total do orçamento para 3%, conforme artigo 215 e 216 da Constituição Federal, lembrando que infra-estrutura também comporta estruturas para o exercício da cultura (palcos móveis, projetores, serviço de som, equipamentos de áudio e vídeo...), portanto o remanejamento irá para estrutura, mas voltada para cultura. Quanto à serviços públicos, lembrar que tanto os produtores culturais (grupos teatrais, escritores, músicos, cineastas...) estarão prestando serviços de lazer, diversão, integração cultural, bem como dando acesso á população às artes e artesanato. Lembrando que esporte também é cultura e as aplicações serão aumentadas, como campeonatos, oficinas esportivas, formação de equipes nas mais variadas modalidades, que ocuparão os jovens atletas, livrando-os das drogas, além de, através de campeonatos, oferecer lazer à população. Esporte gera saúde e previne doenças, o que diminuirá as despesas da Secretaria de Saúde.
EMENDA Nº 04/2011
AO PROJETO DE LEI Nº 033/2011- ORÇAMENTO ANUAL
Altera o anexo da Despesa que dispõe sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, da Mensagem que acompanha o Projeto de Lei n° 033/2011, que trata da proposta orçamentária para o exercício de 2012.
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento dos servidores públicos no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com a inflação do período de 2012 e acréscimo de 20% (vinte por cento) de ganho real.
Justificativa
A presente emenda visa estabelecer a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, resguardando o direito a reposição da inflação dos anos de 2009, 2010 e 2011 mas ganho real para recomposição das perdas salariais, tudo em respeito a Constituição Federal.
EMENDA Nº 05/2011
AO PROJETO DE LEI Nº 033/2011- ORÇAMENTO ANUAL
PROPOSTA DE EMENDA PARA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
EMENDA Nº
Dispõe sobre autorização de remanejamento de recursos para a efetivação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde de Guaraciaba do Norte.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias , no montante necessário para implantação dos Planos de Cargos e Careiras e Salários da Saúde de Guaraciaba do Norte - Ceará.
Câmara de Vereadores do Município de Guaraciaba, 10 de Novembro de 2011.
Justificativa
A presente emenda visa estabelecer a reforma e efetivação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da saúde dos servidores públicos municipais de Guaraciaba do Norte, resguardando o direito de implantação do período de 2012, mas ganho todos os trabalhadores e trabalhadoras.
EMENDA Nº 06/2011
AO PROJETO DE LEI Nº 033/2011- ORÇAMENTO ANUAL
PROPOSTA DE EMENDA PARA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
EMENDA Nº
Dispõe sobre autorização de remanejamento de recursos para a efetivação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta de Guaraciaba do Norte.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, no montante necessário para implantação dos Planos de Cargos e Careiras e Salários da Administração Direta de Guaraciaba do Norte - Ceará.
Câmara de Vereadores do Município de Guaraciaba, 10 de Novembro de 2011.
Justificativa
A presente emenda visa estabelecer a reforma e efetivação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta dos servidores públicos municipal de Guaraciaba do Norte, resguardando o direito de implantação do período de 2012, mas ganho todos os trabalhadores e trabalhadoras.
Vicente de Paulo de Lima
Vereador

Vicente do PT elaborou mais um importante requerimento em prol do bem estar do servidor público, desta vez Vicente solicita a concepção da licença prêmio para todos os servidores públicos que possuem cinco anos de efetivo exercício de acordo com o item XI do artigo 84 da Lei Orgânica que diz:
Artigo 84: São direitos dos servidores públicos, entre outros previstos nas Constituições Federal e Estadual.
“VI – licença de três meses, após a implementação de cada cinco anos de efetivo exercício”
Este requerimento foi protocolado hoje dia 18 de outubro para ser aprovado pela Câmara Municipal!